Prazos para desincompatibilização de ocupantes de cargos e funções públicas, que pretendem concorrer às eleições municipais de 2008, para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
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Função
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Cargos |
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Prefeito/Vice |
Vereador |
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Servidores
do fisco |
4 meses |
6 meses |
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Diretor de
escola |
3 meses |
3 meses |
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Dirigente
de entidades arrecadadoras diretamente do contribuinte |
4 meses |
6 meses |
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Presidente
do órgão municipal de assistência |
4 meses |
6 meses |
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Secretário
municipal ou estadual |
4 meses |
6 meses |
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Diretor de
departamento ou chefe de setor equiparado a secretário |
4 meses |
6 meses |
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Dirigente
de autarquia, fundação ou empresa pública. |
4 meses |
6 meses |
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Diretor de
fundação de direito privado que receba subvenção pública |
4 meses |
4 meses |
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Funcionário de companhia de economia mista |
3 meses |
3 meses |
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Diretor de
empresa mista nacional ou internacional |
4 meses |
6 meses |
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Fiscal de
tributos |
4 meses |
6 meses |
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Diretores
de cargos ou função de direção administração ou representação em
entidades de classe, mantidas total ou parcialmente por contribuições do
poder público ou recursos arrecadados e repassados pela Previdência
Social. |
4 meses |
6 meses |
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Autoridade
policial civil ou militar com exercício no município |
4 meses |
6 meses |
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Auditor do
fisco |
4 meses |
6 meses |
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Chefe de
CIRETRAN |
4 meses |
6 meses |
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Diretor
DIREC |
4 meses |
6 meses |
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Diretor de
DIRES |
4 meses |
6 meses |
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Diretor de
Hospital estadual ou municipal |
4 meses |
6 meses |
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Chefe de
companhia de Água e Esgotos |
4 meses |
6 meses |
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Servidor
Público estatutário ou não |
3 meses (com remuneração) |
3 meses (com remuneração) |